segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CONSELHO TUTELAR


O que é conselho tutelar?


O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, existente na cidade, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes.

CMDCA - Queimados: 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCA - Queimados: 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente




9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Será realizada em Brasília, no período de 11 a 14 de julho de 2012.
O tema para deliberação será:
a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
que passou por consulta pública ano passado e se encontra em fase de finalização.
As etapas municipais deverão ser realizadas entre agosto e novembro de 2011,
enquanto as etapas estaduais estão previstas para o período de fevereiro a maio de 2012.
A grande inovação é que os adolescentes estarão presentes
em todas as etapas da Conferência, participando, inclusive na organização da
Conferência Nacional e das etapas municipais e estaduais.

http://www.direitosdacrianca.org.br/midiateca/publicacoes/errata-do-documento-base-da-9a-conferencia

Fundo. O que é?

 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
É um instrumento de captação e aplicação de recursos a 
serem utilizados segundo as deliberações do CMDCA.
Para dar conta de suas responsabilidades e trabalho,
os Conselhos Municipais têm Fundos, 
onde são colocados os recursos 
que cobrem as despesas das atividades.
Qualquer pessoa ou empresa pode contribuir
com as ações em defesa das crianças e Adolescentes. 
Uma das formas é explicada no artigo 260 do ECA:
"Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido,
na declaração do imposto sobre a Renda,
o total de doações junto aos Fundos
dos Direitos da Criança e Adolescente:
  nacional, estadual ou municipais – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em decreto do presidente da República".
Este Decreto, de 03 de abril de 1993, recebeu o número 794.
Nele foi definido que compete aos Conselhos Municipais
criar e regulamentar seus fundos municipais e
elaborar o plano de aplicação de recursos.
O Fundo é administrado pelo Órgão Público e
a aplicação dos recursos conseguidos
é definida pelo Conselho Municipal
após análise e diagnóstico de cada situação.
Os recursos são principalmente:
De dotação definida no Orçamento Municipal;
Provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Doações, auxílio, contribuição e legados que lhe são destinados;
Valores repassados pela União e pelo Estado aos Municípios, provenientes de multas, decorrentes de condenações ou ações civis ou imposições de penalidades administrativas aplicadas ao Município de São José dos Campos, de acordo com o ECA;
Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais.
Doações de pessoas físicas e jurídicas;
Receitas eventuais, inclusive as resultante de aplicações.

Os recursos do Fundo devem ser aplicados em projetos,
programas e ações de
atendimento à criança e ao adolescente.
 
Dentre as prioridades e metas
do Fundo estão:
Os projetos priorizados pelo Fundo fazem 

parte da política de atendimento traçada pelo CMDCA.

ATO Nº 10/11

ATO Nº10/11 - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUEIMADOS.


CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Luiz Carlos Cassiano 
Secretaria Municipal de Educação
conceição Ribeiro Menezes dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde
Eunice da Silva Cavalcante 

CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS
Associação curumins/Circo Baixada
Casa de Caridade Pai Joaquim das Almas
Reginaldo Alves Pereira
Creche Iracema Garcia
Ivan Vicente Lemos
CMDCA - Criado pela lei Municipal nº 189/95